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Livro Impresso

Solução liminar do processo
teoria e prática da estabilização da tutela provisória satisfativa



Donel, Pedro Roberto (Autor)

Empório, Processo civil


Sinopse

Estamos vivendo uma nova realidade no que diz respeito ao Processo Civil. A Lei 13.105/2015 trouxe inúmeras novidades ao Processo Civil brasileiro, incluindo uma técnica legislativa bastante distinta daquela utilizada na ordem processual anterior. Se por um lado é certo que o novo Código de Processo Civil não traz consigo todas as soluções para o nosso sistema jurídico, por outro ele aponta para alguns caminhos que contribuem de forma relevante para uma melhor prestação da tutela jurisdicional.
A presente obra, resultado de dissertação de mestrado aprovada com distinção e louvor pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), trata de um destes relevantes temas que podem melhorar substancialmente a prestação da tutela jurisdicional: as tutelas provisórias de urgência e da evidência (Livro V, da Parte Geral), mais especificamente no que diz respeito à possibilidade de estabilização destas tutelas. Para além da adoção de uma nova nomenclatura para estas espécies de tutelas, o novo CPC inova quanto às espécies e seus procedimentos. Dentre tais inovações, o autor elegeu como objeto de análise o instituto da estabilização das tutelas provisórias, matéria inédita na realidade brasileira e que certamente demandará um intenso debate nas searas doutrinária e jurisprudencial.

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Metadados adicionados: 13/11/2017
Última alteração: 13/11/2017

Sumário

SUMÁRIO
AGRADECIMENTOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
APRESENTAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
PREFÁCIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
CAPÍTULO 1
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E A VERDADE
POSSÍVEL NA COGNIÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA . . . . . . . . 19
1.1. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DAS TUTELAS
PROVISÓRIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
1.1.1. Inafastabilidade do Poder Judiciário e a proteção a ameaça ao
direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
1.1.2. Contraditório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
1.1.3. Devido processo legal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
1.1.4. Efetividade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
1.1.5. Isonomia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
1.1.6. Proporcionalidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
1.1.7. Razoável duração do processo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
1.1.8. Dever de fundamentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
1.2. VERDADE E COGNIÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
1.2.1. Verdades material, absoluta ou real e verdade formal . . . . . . . . . 31
1.2.2. Cognição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
1.2.3. Cognição na tutela provisória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
1.2.3.1. Quase certeza da verdade na tutela provisória satisfativa . . . . . . . 36
1.2.4. Muito mais certeza da verdade na cognição da tutela definitiva . 37
1.2.4.1. Coisa julgada material e estabilização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
1.2.5. Tutela provisória com mais força que a tutela definitiva . . . . . . . 39
1.2.5.1. Eficácia e efetivação na tutela provisória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
1.2.5.2. Tutela definitiva sem eficácia e efetivação . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
1.2.5.3. Opção do legislador pela eficácia e efetividade das tutelas
provisórias urgentes e evidentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
1.3. EVOLUÇÃO E AUTONOMIA DA TUTELA PROVISÓRIA . . . . 43
1.3.1. Tutela provisória e o tempo do processo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
1.3.2. Tutela provisória no Código de 1973 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45
1.3.2.1. Novos direitos da Constituição Federal de 1988 e as reformas
da década de 1990 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46
1.3.3. Polêmica da escolha do nome tutela pro- visória . . . . . . . . . . . . 49
1.3.4. Evolução da tutela provisória até autonomia e estabilização . . . . 50
1.3.5. Prova na tutela provisória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51
1.3.5.1. Prova nas ações inibitórias e de remoção de ilícito . . . . . . . . . . . 52
1.3.5.2. Prova de ofício . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53
12 SOLUÇÃO LIMINAR DO PROCESSO - PEDRO ROBERTO DONEL
CAPÍTULO 2
TEORIA GERAL DA TUTELA PROVISÓRIA . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
2.1. TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGÊNCIA CAUTELAR E
ANTECIPADA DE EVIDÊNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57
2.1.1. Diferenças e semelhanças entre as tutelas de urgência
antecipada e cautelar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58
2.1.2. Tutela de direito satisfativa de urgência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60
2.1.3. Tutela de direito satisfativa de evidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61
2.1.4. Tutela provisória de urgência cautelar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63
2.1.5. Zona cinzenta entre tutela satisfativa e cautelar e a
fungibilidade entre elas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65
2.2. ASPECTOS PROCEDIMENTAIS DA TUTELA PROVISÓRIA . 67
2.2.1. Pressupostos positivos para a concessão da tutela provisória:
fumus boni iuris e periculum in mora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69
2.2.1.1. Requisito negativo para concessão da tutela antecipada: a
irreversibilidade da tutela de urgência de natureza satisfativa . . . 72
2.2.1.2. Impossibilidade de concessão da tutela provisória de ofício . . . . 73
2.2.1.3. Teoria do risco proveito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74
2.2.2. Requisitos da petição inicial da tutela satisfativa autônoma . . . . 75
2.2.3. Aditamento da petição inicial da tutela satisfativa requerida
em caráter antecedente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78
2.2.3.1. Alargamento do prazo para aditar a petição inicial no caso de
deferimento da tutela antecipada liminarmente . . . . . . . . . . . . . 80
2.2.3.2. Audiência de justificação prévia antes do deferimento da
liminar da tutela satisfativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81
2.3. MOMENTOS PARA REQUERIMENTO E CONCESSÃO
DA TUTELA PROVISÓRIA, O SEU CARÁTER E A
MONITORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DA TUTELA
SATISFATIVA AUTÔNOMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82
2.3.1. Momento para requerer a tutela provisória . . . . . . . . . . . . . . . . 83
2.3.1.1. Momento para requerer liminarmente a tutela de evidência . . . . 85
2.3.1.2. Tutela de evidência na sentença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 86
2.3.1.3. Tutela de evidência quando um ou mais dos pedidos
formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso . . . . . . . . 86
2.3.1.4. Tutela de evidência quando do julgamento antecipado de mérito 88
2.3.2. Caráter incidental e antecedente da tutela provisória . . . . . . . . . 88
2.3.3. Monitorização do procedimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .



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