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Livro Impresso

Mutação do conceito constitucional de mercadoria



Barreto, Simone Rodrigues Costa (Autor), Carvalho, Paulo de Barros (Prefácio)

Direito tributário, Sistema jurídico, Norma jurídica, Sistema constitucional tributário, Mutação, Mutação constitucional


Sinopse

A autora descreve o conceito de mercadoria utilizado pelo constituinte de 1988 na repartição da competência tributária aos Estados, a fim de concluir que, com o passar dos tempos, esse conceito é passível de mutação. Investiga o subsistema constitucional tributário brasileiro, da perspectiva das normas de competência e identifica a utilização, pelo constituinte de 1988, de conceitos, e não tipos, o que torna sobremodo restrita a atuação do legislador infraconstitucional. Em seguida constata que houve uma mutação do conceito constitucional do signo mercadoria, em face de fatores históricos que influenciam fortemente a atividade interpretativa, de modo que a outorga de competência tributária aos Estados, no que pertine ao ICMS, permite a tributação de bens corpóreos ou incorpóreos, desde que destinados ao comércio. Só se admite tal mutação em virtude de a mesma não esbarrar na competência tributária dos Municípios, adstrita à prestação de serviços de qualquer natureza, excetuados os de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal.

Metadado adicionado por Editora Noeses em 16/05/2018

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Metadados adicionados: 16/05/2018
Última alteração: 16/05/2018

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