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História da filosofia ocidental
da pólis grega ao Estado de direito contemporâneo



Tallarico, Rafel (Organizador), Brito, Sirlei (Organizador)

Direito, Filosofia do Direito, Título


Sinopse

O Homem foi criado à imagem e semelhança de Deus. Esta é a mais alta dignificação que a raça humana pode ter, qual seja, a de possuir a imagem do Criador. Ao Homem foi concedida, através do sopro de vida, a razão, para dirigir sua vontade e assim possuir o livre arbítrio. Mas nenhum homem é uma ilha, uma vez que a vida em sociedade se torna regra em todo planeta habitado. A razão conduz à criação de leis que dirijam o dia a dia dos agrupamentos humanos. O arbítrio de um só não é suficiente para conduzir a vida de todos para a felicidade, ou seja, o bem comum. É no Ocidente, nascido nas margens do Egeu, que começa a florescer a idéia de liberdade para todos. Não mais um, mas alguns são livres, ou seja, alguns são senhores de seu arbítrio, apesar de ainda haver a escravidão. A polis grega é o local no qual o indivíduo encontra a felicidade, através do reconhecimento do outro, em si e para si. Mas é apenas em Roma que o indivíduo vê sua personalidade ser reconhecida, em razão do surgimento do Estado, apoiado este na Lei das XII Tábuas, na Jurisprudência Romana e no Direito Pretoriano. Alguns são livres, senhores de seu arbítrio. Na Idade Média prevalece a ordem estabelecida pelo Direito Canônico. A razão está presente, pelo evoluir do conceito de liberdade.

Metadado adicionado por Editora D'Plácido em 23/04/2018

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Última alteração: 23/04/2018

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