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Lógica jurídica
uma análise linguística das regras de predicação e intermediação de conceitos jurídicos



Ávila, Luiz Augusto Lima de (Autor)

Lógica e Raciocionío Jurídico


Sinopse

Porque estudar lógica jurídica?
Se uma questão, qualquer que seja ela, de concurso ou não, não é propriamente lógica, não quer dizer que a lógica não esteja no fundamento do raciocínio que orienta a estrutura sintática, semântica e pragmática dessa questão. Se não, vejamos: da implicação das assertivas “você deve manter as suas promessas”, “essa é uma das suas promessas” e “logo, você deve manter essa promessa”, a conclusão carece de validade lógica, pois não é logicamente necessário que um sujeito que estabelece uma regra geral deva também estabelecer a aplicação particular dessa regra. E se isso está implicado com a maior extensionalidade do termo do predicado em relação ao termo do sujeito, com a non distributio medii, com a dedução da causa pela conseqüência ou com o sentido explicado originariamente pela implicação de [p e/ou q] e q ser igual a q e de [p e/ou q] e p ser igual a, então, o litígio entre Protágoras e Eulato é de fácil solução por não implicar o contraditório, mas, não necessariamente. Pensemos, então, o problema. Protágoras (Grécia, Séc. V a.C.) lecionava a arte das alegações nos tribunais. Eulato queria aprender, mas, como não podia pagar por seus estudos, fez um acordo com Protágoras, mediante o qual este lhe daria as lições, mas não receberia pagamento algum, enquanto Eulato não ganhasse seu primeiro caso no tribunal.

Metadado adicionado por Arraes Editores em 27/08/2018

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Metadados adicionados: 27/08/2018
Última alteração: 27/08/2018

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