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Livro Impresso

Cumprimento provisório no processo do trabalho
De acordo com o novo CPC



Costa, Marcelo Freire Sampaio (Autor)

Direito, Direito do trabalho, Processo do trabalho


Sinopse

A subsidiariedade e a supletividade do novo CPC, sobretudo no que toca ao cumprimento das decisões judiciais, são consideradas como técnicas alvissareiras pelo professor Marcelo Freire Sampaio Costa, alicerçando-se ele no fundamento, para nós de extrema clareza, de que só é supletiva ou subsidiária a norma (CPC) que reconhece o primado da norma principal (a CLT). A compatibilidade exigida pelo art. 769 da CLT sobrevive, não há dúvida. Ademais, é voz corrente que os avanços na direção da celeridade e efetividade do processo transitam mais facilmente, em meio aos escaninhos do Parlamento, quando o projeto de lei guarda relação com o processo civil e, portanto, não há sentido em desconhecer as lacunas normativas ou ideológicas que assim se abrem na legislação processual do trabalho. É como dizer: se a norma geral (CPC) deu saltos maiores com vistas à realização dos propósitos almejados pela norma especial (CLT), o critério da especialidade resulta seriamente comprometido.
O autor distingue, sem incorrer em digressões semânticas desnecessárias, as várias hipóteses de cumprimento das decisões judiciais, explicando o ganho civilizatório que se obtém com o cumprimento por efetivação. A diferença entre as medidas sub-rogatórias e coercitivas é enaltecida nessa passagem importante de sua obra. Merecem igualmente atenta leitura os fragmentos deste livro dedicados aos limites naturais e políticos da execução, à exigibilidade ou não da caução no cumprimento provisório das decisões e aos efeitos da reversão das decisões cujo cumprimento provisoriamente se implementou. Ative-me, e recomendo que se atenham os leitores ao capítulo em que o professor Marcelo propõe reflexão acerca das razões pelas quais os embargos – ou a impugnação – do devedor poderiam ser opostos sem a necessária garantia do juízo, a exemplo do que sucede no processo civil, já há algum tempo”.
Texto parcialmente extraído do Prefácio escrito pelo Min. do TST Augusto César Leite de Carvalho para esta obra.

Metadado adicionado por LTr Editora em 16/01/2017

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Metadados adicionados: 16/01/2017
Última alteração: 12/04/2017

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A trajetória de sucessos alcançada pela LTr, desde maio de 1937, quando foi fundada por um pequeno grupo de idealistas, formado pelos advogados Vasco de Andrade, Carolino de Campos Salles, Ruy de Mello Junqueira, José Domingos Ruiz e José Carlos Macedo Soares Affonseca, vincula-se, na sua plenitude, com a de Armando Casimiro Costa, numa relação de interdependência direta e de quase total identificação. Foi muito feliz a ideia de José Carlos, de nesse mesmo ano, de 1937, levar Armando Casimiro Costa para a Revista, na qualidade de gerente e revisor, para preparar os textos a serem publicados, principalmente os relativos à transcrição da legislação pertinente, publicada no Diário Oficial, pacientemente recortados pelo jovem empregado, que mal sabia usar a velha máquina de datilografia na qual eram completados. A publicação tinha o nome de Revista Legislação do Trabalho e como subtítulo "Mensário Paulista de Legislação Social, Doutrina e Jurisprudência''. Mais tarde, foi simplificado para Revista Legislação do Trabalho e, em 1963, adotando a referência da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – LTr – este ficou sendo o seu nome oficial. A Revista LTr juntamente com os Suplementos Trabalhista e de Jurisprudência e com a Revista de Previdência Social são fonte de consulta obrigatória de professores, magistrados, procuradores, inspetores do trabalho, advogados e especialistas em Direito do Trabalho, citados nos acórdãos das nossas mais altas Cortes Judiciais, cujos textos são de estudo obrigatório das mais atuais e expressivas questões. Ao se tornar proprietário da LTr, Armando ampliou os seus objetivos, cercou-se de colaboradores nacionais e internacionais, deu nova dimensão à Revista e em 1968 lançou-se na bem-sucedida edição de livros, dos quais os primeiros, em Direito do Trabalho, foram os de Cássio Mesquita Barros Júnior e de Amauri Mascaro Nascimento, Lei dos Engenheiros e O Salário, respectivamente, seguidos por uma série de valiosas publicações que atualmente representam cerca de 4.000 títulos editados. A partir de novembro de 2004, são comercializadas, também, as obras em formato digital por meio da Biblioteca Digital, em que se pode adquirir o texto completo do livro, alguns capítulos ou apenas as páginas de que necessita, tudo de forma digital e via internet. A LTr tem outro galardão: os Congressos que promove em São Paulo, que até 2011 foram 51 de Direito do Trabalho e 30 de Previdência Social – Básica e Complementar, concomitante com inúmeros seminários e cursos.

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