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Livro Impresso

Habilitação e reabilitação profissional
Obrigação do empregador ou da previdência social?



Alves, Hélio Gustavo (Autor)

Direito, Direito do trabalho, Previdência social


Sinopse

“Helio Gustavo Alves mostra a importância desse serviço, apresenta as suas características básicas, os fundamentos legais, acosta-se a melhor doutrina e, na essência, posiciona-se no sentido de que essa é uma (enorme) responsabilidade do Estado, in casu, da Previdência Social. Quem quiser conhecer as características básicas da habilitação — a prática quase inexistente — e da reabilitação profissionais e uma posição científica bem definida deve conhecer este livro.”
Wladimir Novaes Martinez
"Trata o livro de tema atual e de relevância inegável, uma vez que, após fazer uma análise das obrigações previdenciárias previstas no ordenamento jurídico e das obrigações do empregador decorrentes do contrato de trabalho, adentra o estudo da habilitação e da reabilitação profissional, para concluir sobre quem deve estar inserido na relação jurídica de habilitação e reabilitação profissional na condição de responsável por sua implementação e execução. Como se vê, trata-se de obra completa sobre o tema, trazendo inclusive uma extensa bibliografia para orientar o leitor e que tem a vantagem de ter sido escrita por quem, além de um pesquisador cuidadoso, exerce a advocacia de forma bastante intensa, tendo larga experiência em questões previdenciárias."
Carla Teresa Martins Romar

Metadado adicionado por LTr Editora em 12/01/2017

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Metadados adicionados: 12/01/2017
Última alteração: 12/01/2017

Áreas do selo: ReligiãoSaúde, esporte e lazerTécnicos

A trajetória de sucessos alcançada pela LTr, desde maio de 1937, quando foi fundada por um pequeno grupo de idealistas, formado pelos advogados Vasco de Andrade, Carolino de Campos Salles, Ruy de Mello Junqueira, José Domingos Ruiz e José Carlos Macedo Soares Affonseca, vincula-se, na sua plenitude, com a de Armando Casimiro Costa, numa relação de interdependência direta e de quase total identificação. Foi muito feliz a ideia de José Carlos, de nesse mesmo ano, de 1937, levar Armando Casimiro Costa para a Revista, na qualidade de gerente e revisor, para preparar os textos a serem publicados, principalmente os relativos à transcrição da legislação pertinente, publicada no Diário Oficial, pacientemente recortados pelo jovem empregado, que mal sabia usar a velha máquina de datilografia na qual eram completados. A publicação tinha o nome de Revista Legislação do Trabalho e como subtítulo "Mensário Paulista de Legislação Social, Doutrina e Jurisprudência''. Mais tarde, foi simplificado para Revista Legislação do Trabalho e, em 1963, adotando a referência da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – LTr – este ficou sendo o seu nome oficial. A Revista LTr juntamente com os Suplementos Trabalhista e de Jurisprudência e com a Revista de Previdência Social são fonte de consulta obrigatória de professores, magistrados, procuradores, inspetores do trabalho, advogados e especialistas em Direito do Trabalho, citados nos acórdãos das nossas mais altas Cortes Judiciais, cujos textos são de estudo obrigatório das mais atuais e expressivas questões. Ao se tornar proprietário da LTr, Armando ampliou os seus objetivos, cercou-se de colaboradores nacionais e internacionais, deu nova dimensão à Revista e em 1968 lançou-se na bem-sucedida edição de livros, dos quais os primeiros, em Direito do Trabalho, foram os de Cássio Mesquita Barros Júnior e de Amauri Mascaro Nascimento, Lei dos Engenheiros e O Salário, respectivamente, seguidos por uma série de valiosas publicações que atualmente representam cerca de 4.000 títulos editados. A partir de novembro de 2004, são comercializadas, também, as obras em formato digital por meio da Biblioteca Digital, em que se pode adquirir o texto completo do livro, alguns capítulos ou apenas as páginas de que necessita, tudo de forma digital e via internet. A LTr tem outro galardão: os Congressos que promove em São Paulo, que até 2011 foram 51 de Direito do Trabalho e 30 de Previdência Social – Básica e Complementar, concomitante com inúmeros seminários e cursos.

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