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Livro Impresso

Comentários ao novo código de processo civil
Sob a perspectiva do processo do trabalho



Teixeira Filho, Manoel Antonio (Autor)

Direito, Direito do trabalho, Processo do trabalho


Sinopse

No período de vacatio da Lei n. 13.105, de 16-3-2015, que instituiu o novo CPC, algumas de suas disposições foram alteradas pela Lei n. 13.256, de 4-2-2016. Além disso, o TST, por seu Pleno, baixou, em 15-3-2016, as Resoluções ns. 203, 204 e 205. A primeira mereceu atenção especial, por parte do autor, por haver editado a Instrução Normativa n. 39, mediante a qual o TST indicou quais as normas do NCPC que seriam aplicáveis ao processo do trabalho, quais as que não seriam aplicáveis, e quais as que poderiam ser aplicadas com adaptações.
O autor integrou ao texto do NCPC as alterações trazidas pela Lei n. 13.256/2016, comentando-as, além de fazer referência à Instrução Normativa n. 39, ao final de cada artigo de que ela se ocupou. Também atualizou o livro em relação às Súmulas do TST que foram canceladas (404 e 413) ou alteradas (263, 393, 400, 405, 407, 408 e 421) pela Resolução do Pleno, n. 208, de 19-4-2016, em decorrência do NCPC. Esta 2ª edição demonstra a grande receptividade do livro por todos quantos atuam no âmbito da Justiça do Trabalho.

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Metadados adicionados: 12/01/2017
Última alteração: 12/01/2017

Áreas do selo: ReligiãoSaúde, esporte e lazerTécnicos

A trajetória de sucessos alcançada pela LTr, desde maio de 1937, quando foi fundada por um pequeno grupo de idealistas, formado pelos advogados Vasco de Andrade, Carolino de Campos Salles, Ruy de Mello Junqueira, José Domingos Ruiz e José Carlos Macedo Soares Affonseca, vincula-se, na sua plenitude, com a de Armando Casimiro Costa, numa relação de interdependência direta e de quase total identificação. Foi muito feliz a ideia de José Carlos, de nesse mesmo ano, de 1937, levar Armando Casimiro Costa para a Revista, na qualidade de gerente e revisor, para preparar os textos a serem publicados, principalmente os relativos à transcrição da legislação pertinente, publicada no Diário Oficial, pacientemente recortados pelo jovem empregado, que mal sabia usar a velha máquina de datilografia na qual eram completados. A publicação tinha o nome de Revista Legislação do Trabalho e como subtítulo "Mensário Paulista de Legislação Social, Doutrina e Jurisprudência''. Mais tarde, foi simplificado para Revista Legislação do Trabalho e, em 1963, adotando a referência da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – LTr – este ficou sendo o seu nome oficial. A Revista LTr juntamente com os Suplementos Trabalhista e de Jurisprudência e com a Revista de Previdência Social são fonte de consulta obrigatória de professores, magistrados, procuradores, inspetores do trabalho, advogados e especialistas em Direito do Trabalho, citados nos acórdãos das nossas mais altas Cortes Judiciais, cujos textos são de estudo obrigatório das mais atuais e expressivas questões. Ao se tornar proprietário da LTr, Armando ampliou os seus objetivos, cercou-se de colaboradores nacionais e internacionais, deu nova dimensão à Revista e em 1968 lançou-se na bem-sucedida edição de livros, dos quais os primeiros, em Direito do Trabalho, foram os de Cássio Mesquita Barros Júnior e de Amauri Mascaro Nascimento, Lei dos Engenheiros e O Salário, respectivamente, seguidos por uma série de valiosas publicações que atualmente representam cerca de 4.000 títulos editados. A partir de novembro de 2004, são comercializadas, também, as obras em formato digital por meio da Biblioteca Digital, em que se pode adquirir o texto completo do livro, alguns capítulos ou apenas as páginas de que necessita, tudo de forma digital e via internet. A LTr tem outro galardão: os Congressos que promove em São Paulo, que até 2011 foram 51 de Direito do Trabalho e 30 de Previdência Social – Básica e Complementar, concomitante com inúmeros seminários e cursos.

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