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Livro Impresso

Cláusula de não concorrência no contrato de emprego
Efeitos do princípio da proporcionalidade



Oliveira Neto, Célio Pereira (Autor)

Direito, Direito do trabalho, Direito do trabalho


Sinopse

Os direitos fundamentais apresentam-se no texto constitucional brasileiro de 1988 como normas constitucionais a serem garantidas com a máxima efetividade no nosso ordenamento jurídico (artigo 5º, § 1º, da CF/88).
No entanto, os direitos fundamentais não são direitos absolutos, e, muitas vezes, em sua aplicação, colidirão com outros valores também garantidos constitucionalmente, quando se torna necessária a utilização do princípio da proporcionalidade, para, no caso concreto, verificar qual a prevalência a ser garantida.
Ora, a liberdade de trabalho é direito fundamental de primeira geração ou dimensão, com previsão no artigo 5º, inciso XIII, da CF/88.
Assim, a liberdade de trabalho poderá sofrer limitação em confronto com os valores constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência que fundamentam a atividade empresarial, na hipótese da aplicação de cláusula de não concorrência estabelecida no contrato de trabalho.
Para tanto, é mister a utilização do princípio da proporcionalidade e de seus subprincípios da necessidade, adequação e da proporcionalidade propriamente dita ou razoabilidade, para que seja viabilizada a limitação da liberdade de trabalho, mas garantido-se o seu núcleo essencial.
Todas essas questões são refletidas por Célio Pereira Oliveira Neto em sua obra Cláusula de não concorrência no contrato de emprego, em boa hora editada pela LTr Editora, dando sequência ao movimento de modernização do Direito do Trabalho.
Renato Rua de Almeida - Advogado trabalhista em São Paulo, doutor em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Paris I (Panthéon-Sorbonne) e professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da PUC-SP

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Metadados adicionados: 13/01/2017
Última alteração: 13/01/2017

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A trajetória de sucessos alcançada pela LTr, desde maio de 1937, quando foi fundada por um pequeno grupo de idealistas, formado pelos advogados Vasco de Andrade, Carolino de Campos Salles, Ruy de Mello Junqueira, José Domingos Ruiz e José Carlos Macedo Soares Affonseca, vincula-se, na sua plenitude, com a de Armando Casimiro Costa, numa relação de interdependência direta e de quase total identificação. Foi muito feliz a ideia de José Carlos, de nesse mesmo ano, de 1937, levar Armando Casimiro Costa para a Revista, na qualidade de gerente e revisor, para preparar os textos a serem publicados, principalmente os relativos à transcrição da legislação pertinente, publicada no Diário Oficial, pacientemente recortados pelo jovem empregado, que mal sabia usar a velha máquina de datilografia na qual eram completados. A publicação tinha o nome de Revista Legislação do Trabalho e como subtítulo "Mensário Paulista de Legislação Social, Doutrina e Jurisprudência''. Mais tarde, foi simplificado para Revista Legislação do Trabalho e, em 1963, adotando a referência da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – LTr – este ficou sendo o seu nome oficial. A Revista LTr juntamente com os Suplementos Trabalhista e de Jurisprudência e com a Revista de Previdência Social são fonte de consulta obrigatória de professores, magistrados, procuradores, inspetores do trabalho, advogados e especialistas em Direito do Trabalho, citados nos acórdãos das nossas mais altas Cortes Judiciais, cujos textos são de estudo obrigatório das mais atuais e expressivas questões. Ao se tornar proprietário da LTr, Armando ampliou os seus objetivos, cercou-se de colaboradores nacionais e internacionais, deu nova dimensão à Revista e em 1968 lançou-se na bem-sucedida edição de livros, dos quais os primeiros, em Direito do Trabalho, foram os de Cássio Mesquita Barros Júnior e de Amauri Mascaro Nascimento, Lei dos Engenheiros e O Salário, respectivamente, seguidos por uma série de valiosas publicações que atualmente representam cerca de 4.000 títulos editados. A partir de novembro de 2004, são comercializadas, também, as obras em formato digital por meio da Biblioteca Digital, em que se pode adquirir o texto completo do livro, alguns capítulos ou apenas as páginas de que necessita, tudo de forma digital e via internet. A LTr tem outro galardão: os Congressos que promove em São Paulo, que até 2011 foram 51 de Direito do Trabalho e 30 de Previdência Social – Básica e Complementar, concomitante com inúmeros seminários e cursos.

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