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Livro Impresso

Assédio moral no trabalho
Responsabilidade do empregador - Perguntas e respostas - Abordagem sobre assédio processual



Barreto, Marco Aurélio Aguiar (Autor)

Direito, Direito do trabalho, Direito do trabalho


Sinopse

O assédio moral deve ser encarado como espécie do gênero discriminação, porque violador do princípio fundamental do respeito à dignidade da pessoa humana. Trata-se de assunto sempre atual e bastante debatido no ambiente acadêmico, despertando o interesse dos operadores do Direito e estudantes na elaboração de trabalhos de conclusão de curso. Tem provocado muitas discussões, requerendo razoabilidade na análise das questões, haja vista o risco de concluir-se de forma fria e insensível capaz de gerar novos abusos ou, por outro lado, estimular a indústria do assédio moral como novo nicho de reclamações trabalhistas.
As empresas precisam rever procedimentos administrativos e/ou reciclar seus administradores, de forma a conscientizá-los sobre os riscos que o assédio moral representa para o ambiente de trabalho, para a saúde física e mental das pessoas, bem como para o patrimônio tangível e intangível das empresas. Considerando sua responsabilidade objetiva, a empresa arcará com eventual indenização pelos danos morais, porém, aquele que for apontado e provado como assediador não estará isento de responder pelo prejuízo causado à empresa, mediante ação regressiva.
Uma questão bastante atual que tem gerado discussões diz respeito à tese da ocorrência do assédio processual, a fim de serem evitados abusos, bem como requerimentos e decisões infundadas e, não menos abusivas. É imprescindível o esclarecimento, para que não ocorra a desqualificação de assuntos e problemas que devem ser tratados com mais seriedade do que ideologias.

Metadado adicionado por LTr Editora em 13/01/2017

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Metadados adicionados: 13/01/2017
Última alteração: 13/01/2017

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A trajetória de sucessos alcançada pela LTr, desde maio de 1937, quando foi fundada por um pequeno grupo de idealistas, formado pelos advogados Vasco de Andrade, Carolino de Campos Salles, Ruy de Mello Junqueira, José Domingos Ruiz e José Carlos Macedo Soares Affonseca, vincula-se, na sua plenitude, com a de Armando Casimiro Costa, numa relação de interdependência direta e de quase total identificação. Foi muito feliz a ideia de José Carlos, de nesse mesmo ano, de 1937, levar Armando Casimiro Costa para a Revista, na qualidade de gerente e revisor, para preparar os textos a serem publicados, principalmente os relativos à transcrição da legislação pertinente, publicada no Diário Oficial, pacientemente recortados pelo jovem empregado, que mal sabia usar a velha máquina de datilografia na qual eram completados. A publicação tinha o nome de Revista Legislação do Trabalho e como subtítulo "Mensário Paulista de Legislação Social, Doutrina e Jurisprudência''. Mais tarde, foi simplificado para Revista Legislação do Trabalho e, em 1963, adotando a referência da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – LTr – este ficou sendo o seu nome oficial. A Revista LTr juntamente com os Suplementos Trabalhista e de Jurisprudência e com a Revista de Previdência Social são fonte de consulta obrigatória de professores, magistrados, procuradores, inspetores do trabalho, advogados e especialistas em Direito do Trabalho, citados nos acórdãos das nossas mais altas Cortes Judiciais, cujos textos são de estudo obrigatório das mais atuais e expressivas questões. Ao se tornar proprietário da LTr, Armando ampliou os seus objetivos, cercou-se de colaboradores nacionais e internacionais, deu nova dimensão à Revista e em 1968 lançou-se na bem-sucedida edição de livros, dos quais os primeiros, em Direito do Trabalho, foram os de Cássio Mesquita Barros Júnior e de Amauri Mascaro Nascimento, Lei dos Engenheiros e O Salário, respectivamente, seguidos por uma série de valiosas publicações que atualmente representam cerca de 4.000 títulos editados. A partir de novembro de 2004, são comercializadas, também, as obras em formato digital por meio da Biblioteca Digital, em que se pode adquirir o texto completo do livro, alguns capítulos ou apenas as páginas de que necessita, tudo de forma digital e via internet. A LTr tem outro galardão: os Congressos que promove em São Paulo, que até 2011 foram 51 de Direito do Trabalho e 30 de Previdência Social – Básica e Complementar, concomitante com inúmeros seminários e cursos.

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