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A distribuição dinâmica do ônus da prova no processo do trabalho



Ambrosio, Graziella (Autor)

Direito, Direito do trabalho, Direito do trabalho


Sinopse

A ideia de flexibilização das regras estáticas de distribuição do ônus da prova, em verdade, não é nova. Desde o jurista inglês Jeremy Bentham (início do século XIX), já havia a preocupação em se abrandar a disposição rígida de repartição dos encargos probatórios, visando atribuir a carga da prova àquela parte que pudesse produzi-la com menos inconvenientes.
Esse pensamento, contudo, não foi acolhido pela legislação da época, vindo a ser sistematizado mais tarde na Argentina onde, atualmente, é largamente aceito pelos Tribunais com o nome de Doctrina de Las Cargas Probatorias Dinámicas (Teoria das Cargas Probatórias Dinâmicas). Essa teoria, adotada no Projeto de Novo Código de Processo Civil (PL n. 8.046/2010), rompe com a regra tradicional de distribuição do ônus da prova, baseada na posição processual das partes (autor e réu) e na natureza dos fatos discutidos em juízo (constitutivos, modificativos, extintivos ou impeditivos), adequando esse encargo ao caso concreto, com vistas a uma prestação jurisdicional mais justa. O presente trabalho tem por objetivo o estudo dessa teoria, com destaque para a identificação das ações trabalhistas em que essa teoria impor-se-ia como forma de se garantir efetivo acesso ao Poder Judiciário.

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A trajetória de sucessos alcançada pela LTr, desde maio de 1937, quando foi fundada por um pequeno grupo de idealistas, formado pelos advogados Vasco de Andrade, Carolino de Campos Salles, Ruy de Mello Junqueira, José Domingos Ruiz e José Carlos Macedo Soares Affonseca, vincula-se, na sua plenitude, com a de Armando Casimiro Costa, numa relação de interdependência direta e de quase total identificação. Foi muito feliz a ideia de José Carlos, de nesse mesmo ano, de 1937, levar Armando Casimiro Costa para a Revista, na qualidade de gerente e revisor, para preparar os textos a serem publicados, principalmente os relativos à transcrição da legislação pertinente, publicada no Diário Oficial, pacientemente recortados pelo jovem empregado, que mal sabia usar a velha máquina de datilografia na qual eram completados. A publicação tinha o nome de Revista Legislação do Trabalho e como subtítulo "Mensário Paulista de Legislação Social, Doutrina e Jurisprudência''. Mais tarde, foi simplificado para Revista Legislação do Trabalho e, em 1963, adotando a referência da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – LTr – este ficou sendo o seu nome oficial. A Revista LTr juntamente com os Suplementos Trabalhista e de Jurisprudência e com a Revista de Previdência Social são fonte de consulta obrigatória de professores, magistrados, procuradores, inspetores do trabalho, advogados e especialistas em Direito do Trabalho, citados nos acórdãos das nossas mais altas Cortes Judiciais, cujos textos são de estudo obrigatório das mais atuais e expressivas questões. Ao se tornar proprietário da LTr, Armando ampliou os seus objetivos, cercou-se de colaboradores nacionais e internacionais, deu nova dimensão à Revista e em 1968 lançou-se na bem-sucedida edição de livros, dos quais os primeiros, em Direito do Trabalho, foram os de Cássio Mesquita Barros Júnior e de Amauri Mascaro Nascimento, Lei dos Engenheiros e O Salário, respectivamente, seguidos por uma série de valiosas publicações que atualmente representam cerca de 4.000 títulos editados. A partir de novembro de 2004, são comercializadas, também, as obras em formato digital por meio da Biblioteca Digital, em que se pode adquirir o texto completo do livro, alguns capítulos ou apenas as páginas de que necessita, tudo de forma digital e via internet. A LTr tem outro galardão: os Congressos que promove em São Paulo, que até 2011 foram 51 de Direito do Trabalho e 30 de Previdência Social – Básica e Complementar, concomitante com inúmeros seminários e cursos.

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