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Livro Impresso

Súmulas do TST comentadas



Pinto, Raymundo Antonio Carneiro (Autor)

Direito, Direito do trabalho, Direito do trabalho


Sinopse

Da mesma forma como procedeu em maio/11, o Tribunal Superior do Trabalho, no corrente ano de 2012, entre os dias 10 e 14 de setembro, voltou a reunir todos os Ministros, com o objetivo de revisar sua jurisprudência. Nesse encontro, efetuou as seguintes mudanças: a) cancelou as Súmulas n. 136 e 343; b) alterou as redações das Súmulas n. 6, 10, 124, 221, 228, 244, 277, 337, 369, 378, 385, 428 e 431; c) converteu a OJ n. 73 da SDI-II na Súmula n. 435, a OJ n. 52 da SDI-I na Súmula n. 436 e as OJs 307, 342, 354, 380 e 381 na Súmula n. 437; e d) aprovou seis novas Súmulas: n. 438 a 444, sendo que a de n. 441 decorreu da conversão da OJ n. 84 da SDI-I e a de n. 442 decorreu da conversão da OJ n. 352 da SDI-I.
Acrescente-se que, antes disso, já havia aprovado, em fevereiro/12, cinco novas Súmulas: 430 a 434, esta última resultante da conversão da OJ n. 357 da SDI-I. Como se observa, desde a edição passada, que veio a lume em setembro/11, houve uma considerável quantidade de modificações. Na presente edição, o Autor teve de refazer os comentários das que foram mudadas e também comentar as que foram aprovadas neste ano. Isso não significa que se tornaram desnecessárias a revisão e a atualização da obra quanto às demais Súmulas. Também aproveitou a oportunidade de lançar esta nova edição para aperfeiçoar diversos comentários, como resultado de estudos e pesquisas recentes que realizou. Algumas modificações foram ainda efetuadas em decorrência de novas leis aprovadas e novidades que surgiram na jurisprudência.
O Anexo do livro, nesta edição, teve de sofrer alterações, pois houve necessidade de registrar o cancelamento ou a conversão em súmulas de algumas OJs, bem como a mudança de redação de três delas: 173 da SDI-I, 130 da SDI-II e 05 da SDC.

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Metadados adicionados: 12/01/2017
Última alteração: 12/01/2017

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A trajetória de sucessos alcançada pela LTr, desde maio de 1937, quando foi fundada por um pequeno grupo de idealistas, formado pelos advogados Vasco de Andrade, Carolino de Campos Salles, Ruy de Mello Junqueira, José Domingos Ruiz e José Carlos Macedo Soares Affonseca, vincula-se, na sua plenitude, com a de Armando Casimiro Costa, numa relação de interdependência direta e de quase total identificação. Foi muito feliz a ideia de José Carlos, de nesse mesmo ano, de 1937, levar Armando Casimiro Costa para a Revista, na qualidade de gerente e revisor, para preparar os textos a serem publicados, principalmente os relativos à transcrição da legislação pertinente, publicada no Diário Oficial, pacientemente recortados pelo jovem empregado, que mal sabia usar a velha máquina de datilografia na qual eram completados. A publicação tinha o nome de Revista Legislação do Trabalho e como subtítulo "Mensário Paulista de Legislação Social, Doutrina e Jurisprudência''. Mais tarde, foi simplificado para Revista Legislação do Trabalho e, em 1963, adotando a referência da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – LTr – este ficou sendo o seu nome oficial. A Revista LTr juntamente com os Suplementos Trabalhista e de Jurisprudência e com a Revista de Previdência Social são fonte de consulta obrigatória de professores, magistrados, procuradores, inspetores do trabalho, advogados e especialistas em Direito do Trabalho, citados nos acórdãos das nossas mais altas Cortes Judiciais, cujos textos são de estudo obrigatório das mais atuais e expressivas questões. Ao se tornar proprietário da LTr, Armando ampliou os seus objetivos, cercou-se de colaboradores nacionais e internacionais, deu nova dimensão à Revista e em 1968 lançou-se na bem-sucedida edição de livros, dos quais os primeiros, em Direito do Trabalho, foram os de Cássio Mesquita Barros Júnior e de Amauri Mascaro Nascimento, Lei dos Engenheiros e O Salário, respectivamente, seguidos por uma série de valiosas publicações que atualmente representam cerca de 4.000 títulos editados. A partir de novembro de 2004, são comercializadas, também, as obras em formato digital por meio da Biblioteca Digital, em que se pode adquirir o texto completo do livro, alguns capítulos ou apenas as páginas de que necessita, tudo de forma digital e via internet. A LTr tem outro galardão: os Congressos que promove em São Paulo, que até 2011 foram 51 de Direito do Trabalho e 30 de Previdência Social – Básica e Complementar, concomitante com inúmeros seminários e cursos.

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