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Livro Impresso

Ação rescisória
Enfoques trabalhistas - Doutrina - Jurisprudência - Súmulas



Oliveira, Francisco Antonio de (Autor)

Direito, Direito do trabalho, Direito do trabalho


Sinopse

Diferente do Código de 1939, a ação rescisória constitui remédio processual de manejo diretamente ligado à coisa julgada material. Todavia, nem toda coisa julgada material poderá ser objeto de ação rescisória. Só aquela desprestigiada pela ilegalidade cometida no julgamento levado a efeito em qualquer grau de jurisdição. A ilegalidade, como os demais defeitos de julgamento, antes de formada coisa julgada material, poderá ser objeto de recursos. Nesse estágio recursal, todos os defeitos poderão ser sanados ou não. Se, após o julgamento dos recursos, persistirem a ilegalidade e a injustiça, somente a primeira autorizará o corte rescisório. Interessante notar que, para o ajuizamento da ação rescisória, não se exige que a parte tenha utilizado de alguns ou de todos os recursos colocados à disposição. O foco básico é a presença da ilegalidade. A parte que não recorre da decisão injusta aceita-a tacitamente. O desrespeito à legalidade é matéria de interesse do Estado e ninguém poderá alegar o desconhecimento da lei e, com maior razão, o magistrado (art. 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil). É matéria de ordem pública, porém o Estado balizou a possibilidade de desconstituição do julgado com a extirpação da ilegalidade a um prazo decadencial. A decadência e a prescrição, ambas de ordem pública, com possibilidade de pronunciamento de ofício, asseguram o equilíbrio social.

Metadado adicionado por LTr Editora em 12/01/2017

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Metadados adicionados: 12/01/2017
Última alteração: 12/01/2017

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A trajetória de sucessos alcançada pela LTr, desde maio de 1937, quando foi fundada por um pequeno grupo de idealistas, formado pelos advogados Vasco de Andrade, Carolino de Campos Salles, Ruy de Mello Junqueira, José Domingos Ruiz e José Carlos Macedo Soares Affonseca, vincula-se, na sua plenitude, com a de Armando Casimiro Costa, numa relação de interdependência direta e de quase total identificação. Foi muito feliz a ideia de José Carlos, de nesse mesmo ano, de 1937, levar Armando Casimiro Costa para a Revista, na qualidade de gerente e revisor, para preparar os textos a serem publicados, principalmente os relativos à transcrição da legislação pertinente, publicada no Diário Oficial, pacientemente recortados pelo jovem empregado, que mal sabia usar a velha máquina de datilografia na qual eram completados. A publicação tinha o nome de Revista Legislação do Trabalho e como subtítulo "Mensário Paulista de Legislação Social, Doutrina e Jurisprudência''. Mais tarde, foi simplificado para Revista Legislação do Trabalho e, em 1963, adotando a referência da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – LTr – este ficou sendo o seu nome oficial. A Revista LTr juntamente com os Suplementos Trabalhista e de Jurisprudência e com a Revista de Previdência Social são fonte de consulta obrigatória de professores, magistrados, procuradores, inspetores do trabalho, advogados e especialistas em Direito do Trabalho, citados nos acórdãos das nossas mais altas Cortes Judiciais, cujos textos são de estudo obrigatório das mais atuais e expressivas questões. Ao se tornar proprietário da LTr, Armando ampliou os seus objetivos, cercou-se de colaboradores nacionais e internacionais, deu nova dimensão à Revista e em 1968 lançou-se na bem-sucedida edição de livros, dos quais os primeiros, em Direito do Trabalho, foram os de Cássio Mesquita Barros Júnior e de Amauri Mascaro Nascimento, Lei dos Engenheiros e O Salário, respectivamente, seguidos por uma série de valiosas publicações que atualmente representam cerca de 4.000 títulos editados. A partir de novembro de 2004, são comercializadas, também, as obras em formato digital por meio da Biblioteca Digital, em que se pode adquirir o texto completo do livro, alguns capítulos ou apenas as páginas de que necessita, tudo de forma digital e via internet. A LTr tem outro galardão: os Congressos que promove em São Paulo, que até 2011 foram 51 de Direito do Trabalho e 30 de Previdência Social – Básica e Complementar, concomitante com inúmeros seminários e cursos.

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