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Livro Impresso

Nova locação de imóveis urbanos



Santos, Gevany Manoel dos (Autor)

Direito


Sinopse

As alterações inseridas pela Lei n. 12.112, de 9 de dezembro de 2009, sobre a Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991, é mais um capítulo na história das leis escritas para normatizar a relação locatícia existente entre o locador e o locatário. Relação esta que, ao longo dos anos, se mostrou belicosa e sem tréguas.
Historicamente, em matéria de locação, nunca se editou uma lei que conseguisse harmonizar de forma consistente o desenvolvimento dos contratos de locação, havendo sempre a necessidade de o Poder Judiciário estabelecer a paz entre o locador, o locatário e os fiadores.
De sua parte, a Lei n. 12.112/2009 traz como fundamentos básicos maior proteção ao locador, conferindo a este considerável agilidade nos processos de despejo e mais possibilidades de concessão de medidas liminares para a retomada do imóvel logo no início da ação.
De outra parte, o locatário e o fiador passaram a ter maiores responsabilidades no cumprimento de suas obrigações, correndo contra estes a possibilidade do contrato de locação ser desfeito com maior brevidade processual.Este é o novo direcionamento dos Tribunais quanto aos processos que têm por objeto contratos de locação.

Metadado adicionado por LTr Editora em 12/01/2017

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Metadados adicionados: 12/01/2017
Última alteração: 12/01/2017

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A trajetória de sucessos alcançada pela LTr, desde maio de 1937, quando foi fundada por um pequeno grupo de idealistas, formado pelos advogados Vasco de Andrade, Carolino de Campos Salles, Ruy de Mello Junqueira, José Domingos Ruiz e José Carlos Macedo Soares Affonseca, vincula-se, na sua plenitude, com a de Armando Casimiro Costa, numa relação de interdependência direta e de quase total identificação. Foi muito feliz a ideia de José Carlos, de nesse mesmo ano, de 1937, levar Armando Casimiro Costa para a Revista, na qualidade de gerente e revisor, para preparar os textos a serem publicados, principalmente os relativos à transcrição da legislação pertinente, publicada no Diário Oficial, pacientemente recortados pelo jovem empregado, que mal sabia usar a velha máquina de datilografia na qual eram completados. A publicação tinha o nome de Revista Legislação do Trabalho e como subtítulo "Mensário Paulista de Legislação Social, Doutrina e Jurisprudência''. Mais tarde, foi simplificado para Revista Legislação do Trabalho e, em 1963, adotando a referência da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – LTr – este ficou sendo o seu nome oficial. A Revista LTr juntamente com os Suplementos Trabalhista e de Jurisprudência e com a Revista de Previdência Social são fonte de consulta obrigatória de professores, magistrados, procuradores, inspetores do trabalho, advogados e especialistas em Direito do Trabalho, citados nos acórdãos das nossas mais altas Cortes Judiciais, cujos textos são de estudo obrigatório das mais atuais e expressivas questões. Ao se tornar proprietário da LTr, Armando ampliou os seus objetivos, cercou-se de colaboradores nacionais e internacionais, deu nova dimensão à Revista e em 1968 lançou-se na bem-sucedida edição de livros, dos quais os primeiros, em Direito do Trabalho, foram os de Cássio Mesquita Barros Júnior e de Amauri Mascaro Nascimento, Lei dos Engenheiros e O Salário, respectivamente, seguidos por uma série de valiosas publicações que atualmente representam cerca de 4.000 títulos editados. A partir de novembro de 2004, são comercializadas, também, as obras em formato digital por meio da Biblioteca Digital, em que se pode adquirir o texto completo do livro, alguns capítulos ou apenas as páginas de que necessita, tudo de forma digital e via internet. A LTr tem outro galardão: os Congressos que promove em São Paulo, que até 2011 foram 51 de Direito do Trabalho e 30 de Previdência Social – Básica e Complementar, concomitante com inúmeros seminários e cursos.

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