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Livro Impresso

Manual de processo do trabalho



Oliveira, Francisco Antonio de (Autor)

Direito, Direito do trabalho, Direito do trabalho


Sinopse

O direito Processual Civil vem passando por constantes inovações, desde os idos de 1994, com o objetivo de eliminar formalismos e de entregar a prestação jurisdicional em menor tempo. Justiça tardia não é Justiça. Foram somados institutos – como o da tutela antecipada, o da tutela especial e o da ação monitória – para facilitar a entrega da jurisdição.
O processo civil aproximou-se do processo do trabalho ao considerar a liquidação de sentença um simples incidente ligando a sentença de mérito à fase executória, agora não mais considerada uma ação. Os embargos à execução somente serão utilizados para os casos de título extrajudicial, excepcionando-se os casos que envolvem a Fazenda Pública, a cobrança de alimentos e, por evidente lapso do legislador, o caso de execução por carta. Na execução por quantia certa, a decisão proferida em liquidação de sentença tem natureza jurídica de interlocutória mista, desafiando agravo de instrumento, não mais em apelação.
Em lugar dos embargos à execução, tem-se a “impugnação”, cuja decisão também desafia o agravo de instrumento. O processo civil, na execução por quantia certa, aproximou-se do processo do trabalho. Continua, todavia, em desvantagem, já que no processo do trabalho vige o princípio da irrecorribilidade das interlocutórias e o agravo de instrumento tem núcleo operacional restrito ao destrancamento de recursos.

Metadado adicionado por LTr Editora em 12/01/2017

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Metadados adicionados: 12/01/2017
Última alteração: 12/01/2017

Áreas do selo: ReligiãoSaúde, esporte e lazerTécnicos

A trajetória de sucessos alcançada pela LTr, desde maio de 1937, quando foi fundada por um pequeno grupo de idealistas, formado pelos advogados Vasco de Andrade, Carolino de Campos Salles, Ruy de Mello Junqueira, José Domingos Ruiz e José Carlos Macedo Soares Affonseca, vincula-se, na sua plenitude, com a de Armando Casimiro Costa, numa relação de interdependência direta e de quase total identificação. Foi muito feliz a ideia de José Carlos, de nesse mesmo ano, de 1937, levar Armando Casimiro Costa para a Revista, na qualidade de gerente e revisor, para preparar os textos a serem publicados, principalmente os relativos à transcrição da legislação pertinente, publicada no Diário Oficial, pacientemente recortados pelo jovem empregado, que mal sabia usar a velha máquina de datilografia na qual eram completados. A publicação tinha o nome de Revista Legislação do Trabalho e como subtítulo "Mensário Paulista de Legislação Social, Doutrina e Jurisprudência''. Mais tarde, foi simplificado para Revista Legislação do Trabalho e, em 1963, adotando a referência da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – LTr – este ficou sendo o seu nome oficial. A Revista LTr juntamente com os Suplementos Trabalhista e de Jurisprudência e com a Revista de Previdência Social são fonte de consulta obrigatória de professores, magistrados, procuradores, inspetores do trabalho, advogados e especialistas em Direito do Trabalho, citados nos acórdãos das nossas mais altas Cortes Judiciais, cujos textos são de estudo obrigatório das mais atuais e expressivas questões. Ao se tornar proprietário da LTr, Armando ampliou os seus objetivos, cercou-se de colaboradores nacionais e internacionais, deu nova dimensão à Revista e em 1968 lançou-se na bem-sucedida edição de livros, dos quais os primeiros, em Direito do Trabalho, foram os de Cássio Mesquita Barros Júnior e de Amauri Mascaro Nascimento, Lei dos Engenheiros e O Salário, respectivamente, seguidos por uma série de valiosas publicações que atualmente representam cerca de 4.000 títulos editados. A partir de novembro de 2004, são comercializadas, também, as obras em formato digital por meio da Biblioteca Digital, em que se pode adquirir o texto completo do livro, alguns capítulos ou apenas as páginas de que necessita, tudo de forma digital e via internet. A LTr tem outro galardão: os Congressos que promove em São Paulo, que até 2011 foram 51 de Direito do Trabalho e 30 de Previdência Social – Básica e Complementar, concomitante com inúmeros seminários e cursos.

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