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Livro Impresso

O direito constitucional à intimidade e à vida privada do empregado e o poder diretivo do empregador



Mantovani Junior, Laert (Autor)

Direito, Direito do trabalho, Direito do trabalho


Sinopse

Componente da dignidade humana, a intimidade e a vida privada do trabalhador, não pode ser entendido como absoluto, como também não o é os demais direitos fundamentais, havendo situações em que o empregador poderá adentrar nessa seara.
Assim, o poder diretivo é instrumento indispensável para que o empregador possa desenvolver suas atividades, podendo, em razão dele, como exemplo, contratar, demitir, estipular regulamentos internos, cobrar rendimento de seus funcionários, aplicar advertências e suspensões, demitir com ou sem justa causa de acordo com a legislação, fiscalizar o exercício do trabalho, tudo para que possa preservar o ambiente de trabalho e maximizar os resultados. Contudo, este poder de direção também não é absoluto, havendo limitações ao seu exercício.
Esta obra é dirigida a todos os profissionais e estudiosos do direito do trabalho, verificando, de forma objetiva e prática, os fundamentos do direito constitucional à intimidade e à vida privada do trabalhador e o poder diretivo do empregador, apresentando também possíveis diretrizes na composição dos conflitos envolvendo esses direitos.

Metadado adicionado por LTr Editora em 12/01/2017

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Metadados adicionados: 12/01/2017
Última alteração: 12/01/2017

Áreas do selo: ReligiãoSaúde, esporte e lazerTécnicos

A trajetória de sucessos alcançada pela LTr, desde maio de 1937, quando foi fundada por um pequeno grupo de idealistas, formado pelos advogados Vasco de Andrade, Carolino de Campos Salles, Ruy de Mello Junqueira, José Domingos Ruiz e José Carlos Macedo Soares Affonseca, vincula-se, na sua plenitude, com a de Armando Casimiro Costa, numa relação de interdependência direta e de quase total identificação. Foi muito feliz a ideia de José Carlos, de nesse mesmo ano, de 1937, levar Armando Casimiro Costa para a Revista, na qualidade de gerente e revisor, para preparar os textos a serem publicados, principalmente os relativos à transcrição da legislação pertinente, publicada no Diário Oficial, pacientemente recortados pelo jovem empregado, que mal sabia usar a velha máquina de datilografia na qual eram completados. A publicação tinha o nome de Revista Legislação do Trabalho e como subtítulo "Mensário Paulista de Legislação Social, Doutrina e Jurisprudência''. Mais tarde, foi simplificado para Revista Legislação do Trabalho e, em 1963, adotando a referência da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – LTr – este ficou sendo o seu nome oficial. A Revista LTr juntamente com os Suplementos Trabalhista e de Jurisprudência e com a Revista de Previdência Social são fonte de consulta obrigatória de professores, magistrados, procuradores, inspetores do trabalho, advogados e especialistas em Direito do Trabalho, citados nos acórdãos das nossas mais altas Cortes Judiciais, cujos textos são de estudo obrigatório das mais atuais e expressivas questões. Ao se tornar proprietário da LTr, Armando ampliou os seus objetivos, cercou-se de colaboradores nacionais e internacionais, deu nova dimensão à Revista e em 1968 lançou-se na bem-sucedida edição de livros, dos quais os primeiros, em Direito do Trabalho, foram os de Cássio Mesquita Barros Júnior e de Amauri Mascaro Nascimento, Lei dos Engenheiros e O Salário, respectivamente, seguidos por uma série de valiosas publicações que atualmente representam cerca de 4.000 títulos editados. A partir de novembro de 2004, são comercializadas, também, as obras em formato digital por meio da Biblioteca Digital, em que se pode adquirir o texto completo do livro, alguns capítulos ou apenas as páginas de que necessita, tudo de forma digital e via internet. A LTr tem outro galardão: os Congressos que promove em São Paulo, que até 2011 foram 51 de Direito do Trabalho e 30 de Previdência Social – Básica e Complementar, concomitante com inúmeros seminários e cursos.

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