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Livro Impresso

A responsabilidade objetiva do empregador nos acidentes de trabalho



Belfort, Fernando José Cunha (Autor)

Direito, Direito do trabalho, Direito do trabalho


Sinopse

Nesta obra, o autor mostra os tratamentos distintos que são dados à apuração do dano causado ao meio ambiente. Se a degradação ocorre no meio ambiente em geral, é aplicada a "teoria da culpa objetiva". Mas quando se trata de acidente de trabalho e o empregado é vitimado, verifica-se um tratamento dúplice: se o dano ocorre tendo em vista a degradação do meio ambiente do trabalho – ­meio ambiente artificial – já vêm a doutrina e a jurisprudência com enfoque na Constituição Federal, entendendo que para tais casos deve o empregador ser responsabilizado objetivamente, aplicando-se por consequência a teoria da culpa objetiva. Porém, se o infortúnio não decorre da degradação ambiental e for acidente típico, ainda que parte da doutrina enverede pela responsabilidade objetiva do empregador, demonstra que quem assim pensa, lamentavelmente, incorre em uma interpretação contrária à Constituição.
Esses tratamentos díspares não são mais tolerados nos dias atuais e demonstram que o legislador constituinte, quando tratou do meio ambiente – geral e do trabalho –, embora sendo institutos sem semelhança, preocupou-se com as suas preservações. Então, se existe a degradação, quer em um quer em outro, o tratamento quanto à responsabilização do empregador tem de ser igualitário; não comporta distinções.

Metadado adicionado por LTr Editora em 12/01/2017

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Metadados adicionados: 12/01/2017
Última alteração: 12/01/2017

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A trajetória de sucessos alcançada pela LTr, desde maio de 1937, quando foi fundada por um pequeno grupo de idealistas, formado pelos advogados Vasco de Andrade, Carolino de Campos Salles, Ruy de Mello Junqueira, José Domingos Ruiz e José Carlos Macedo Soares Affonseca, vincula-se, na sua plenitude, com a de Armando Casimiro Costa, numa relação de interdependência direta e de quase total identificação. Foi muito feliz a ideia de José Carlos, de nesse mesmo ano, de 1937, levar Armando Casimiro Costa para a Revista, na qualidade de gerente e revisor, para preparar os textos a serem publicados, principalmente os relativos à transcrição da legislação pertinente, publicada no Diário Oficial, pacientemente recortados pelo jovem empregado, que mal sabia usar a velha máquina de datilografia na qual eram completados. A publicação tinha o nome de Revista Legislação do Trabalho e como subtítulo "Mensário Paulista de Legislação Social, Doutrina e Jurisprudência''. Mais tarde, foi simplificado para Revista Legislação do Trabalho e, em 1963, adotando a referência da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – LTr – este ficou sendo o seu nome oficial. A Revista LTr juntamente com os Suplementos Trabalhista e de Jurisprudência e com a Revista de Previdência Social são fonte de consulta obrigatória de professores, magistrados, procuradores, inspetores do trabalho, advogados e especialistas em Direito do Trabalho, citados nos acórdãos das nossas mais altas Cortes Judiciais, cujos textos são de estudo obrigatório das mais atuais e expressivas questões. Ao se tornar proprietário da LTr, Armando ampliou os seus objetivos, cercou-se de colaboradores nacionais e internacionais, deu nova dimensão à Revista e em 1968 lançou-se na bem-sucedida edição de livros, dos quais os primeiros, em Direito do Trabalho, foram os de Cássio Mesquita Barros Júnior e de Amauri Mascaro Nascimento, Lei dos Engenheiros e O Salário, respectivamente, seguidos por uma série de valiosas publicações que atualmente representam cerca de 4.000 títulos editados. A partir de novembro de 2004, são comercializadas, também, as obras em formato digital por meio da Biblioteca Digital, em que se pode adquirir o texto completo do livro, alguns capítulos ou apenas as páginas de que necessita, tudo de forma digital e via internet. A LTr tem outro galardão: os Congressos que promove em São Paulo, que até 2011 foram 51 de Direito do Trabalho e 30 de Previdência Social – Básica e Complementar, concomitante com inúmeros seminários e cursos.

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