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Livro Impresso

Ações afirmativas e estado democrático social de direito



Araújo, José Carlos Evangelista de (Autor)

Direito, Direito do trabalho, Direito do trabalho


Sinopse

No plano propriamente jurídico-normativo, aqueles que insistem na defesa de uma abordagem universalista fundamentam suas posições em uma leitura do princípio constitucional da igualdade em sua dimensão formal, com base na concepção clássica de “isonomia”.
De outro lado, aqueles que sustentam a conveniência, oportunidade e autorização constitucional para a promoção de ações afirmativas assimilam o princípio da igualdade em sua dimensão material/substancial, enquanto desigualdade jurídica por meio da qual se procura corrigir uma desigualdade de fato.
Em nossa opinião, o sistema constitucional pátrio recepcionou o princípio da igualdade nas duas dimensões, em dispositivos diferentes – igualdade material/substancial no art. 3º e igualdade formal no art. 5º.
Ambos constituem-se em instrumentos normativos destinados a autorizar – ou mesmo requerer – a promoção de ações afirmativas. Mas, também, estabelecem-se como limites e como instrumentos de controle em face de políticas públicas objetivamente consideradas pelos diversos poderes estatais para se atingirem os objetivos constitucionalmente assegurados – impedindo-se que, na busca por sua realização, venha-se a ferir de forma injustificada direitos fundamentais de natureza individual. Portanto, não se contradizem. Compatibilizam-se entre si.
Convencemo-nos, como detalharemos melhor ao longo deste livro, de que tais políticas devem ser complementadas por abordagens mais focadas naqueles grupos que são, objetivamente, vítimas de alguma forma de marginalização, exclusão ou estigma.
Aqui encontramos a justificativa mais importante para a adoção e desenvolvimento de políticas públicas baseadas no princípio da seletividade. Na necessidade de se ir além de um Ser Humano abstrato, “desencarnado”, na busca do homem real, concreto, objetivamente considerado em uma situação de risco, violência ou exclusão.
Parece-nos também que essa é uma das características mais salientes das políticas públicas promovidas no interior de uma concepç

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A trajetória de sucessos alcançada pela LTr, desde maio de 1937, quando foi fundada por um pequeno grupo de idealistas, formado pelos advogados Vasco de Andrade, Carolino de Campos Salles, Ruy de Mello Junqueira, José Domingos Ruiz e José Carlos Macedo Soares Affonseca, vincula-se, na sua plenitude, com a de Armando Casimiro Costa, numa relação de interdependência direta e de quase total identificação. Foi muito feliz a ideia de José Carlos, de nesse mesmo ano, de 1937, levar Armando Casimiro Costa para a Revista, na qualidade de gerente e revisor, para preparar os textos a serem publicados, principalmente os relativos à transcrição da legislação pertinente, publicada no Diário Oficial, pacientemente recortados pelo jovem empregado, que mal sabia usar a velha máquina de datilografia na qual eram completados. A publicação tinha o nome de Revista Legislação do Trabalho e como subtítulo "Mensário Paulista de Legislação Social, Doutrina e Jurisprudência''. Mais tarde, foi simplificado para Revista Legislação do Trabalho e, em 1963, adotando a referência da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – LTr – este ficou sendo o seu nome oficial. A Revista LTr juntamente com os Suplementos Trabalhista e de Jurisprudência e com a Revista de Previdência Social são fonte de consulta obrigatória de professores, magistrados, procuradores, inspetores do trabalho, advogados e especialistas em Direito do Trabalho, citados nos acórdãos das nossas mais altas Cortes Judiciais, cujos textos são de estudo obrigatório das mais atuais e expressivas questões. Ao se tornar proprietário da LTr, Armando ampliou os seus objetivos, cercou-se de colaboradores nacionais e internacionais, deu nova dimensão à Revista e em 1968 lançou-se na bem-sucedida edição de livros, dos quais os primeiros, em Direito do Trabalho, foram os de Cássio Mesquita Barros Júnior e de Amauri Mascaro Nascimento, Lei dos Engenheiros e O Salário, respectivamente, seguidos por uma série de valiosas publicações que atualmente representam cerca de 4.000 títulos editados. A partir de novembro de 2004, são comercializadas, também, as obras em formato digital por meio da Biblioteca Digital, em que se pode adquirir o texto completo do livro, alguns capítulos ou apenas as páginas de que necessita, tudo de forma digital e via internet. A LTr tem outro galardão: os Congressos que promove em São Paulo, que até 2011 foram 51 de Direito do Trabalho e 30 de Previdência Social – Básica e Complementar, concomitante com inúmeros seminários e cursos.

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