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Livro Impresso

Transferência internacional de empregados



Oliveira, Andrei Fernandes de (Autor)

Direito, Direito do trabalho, Direito do trabalho


Sinopse

O estudo tem por objeto a transferência internacional de empregados, fato cada vez mais recorrente no mundo do trabalho e que gera uma série de conflitos no contrato de trabalho do empregado transferido, dentre os quais se destacam o conflito de leis que poderão ser aplicáveis à relação jurídica e a discussão sobre foro competente para apreciar eventual litígio judicial.
Tanto na hipótese de empregado contratado no Brasil, assim como na de empregado contratado no exterior, a transferência internacional não implica rescisão do contrato, mas sim o prolongamento do mesmo.
Nos casos de transferência internacional de caráter definitivo, a aplicação do princípio da lex loci executionis será excepcionada quando outros elementos de conexão possam conferir ao empregado condição mais benéfica, por intermédio da autonomia da vontade e quando a aplicação da lei do lugar da execução ferir preceitos de ordem pública da lei do foro ou for aplicada em fraude à lei.
A obra ressalta, por fim, que o princípio da norma mais favorável constitui um dos alicerces sobre o qual o direito do trabalho está construído, sendo um dos corolários do princípio da proteção do trabalhador. Sua aplicação ao contrato internacional de trabalho constitui uma forma de se concretizar o princípio fundamental e universal do direito do trabalho que é o de proteger o trabalhador.

Metadado adicionado por LTr Editora em 11/01/2017

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Metadados adicionados: 11/01/2017
Última alteração: 11/01/2017

Áreas do selo: ReligiãoSaúde, esporte e lazerTécnicos

A trajetória de sucessos alcançada pela LTr, desde maio de 1937, quando foi fundada por um pequeno grupo de idealistas, formado pelos advogados Vasco de Andrade, Carolino de Campos Salles, Ruy de Mello Junqueira, José Domingos Ruiz e José Carlos Macedo Soares Affonseca, vincula-se, na sua plenitude, com a de Armando Casimiro Costa, numa relação de interdependência direta e de quase total identificação. Foi muito feliz a ideia de José Carlos, de nesse mesmo ano, de 1937, levar Armando Casimiro Costa para a Revista, na qualidade de gerente e revisor, para preparar os textos a serem publicados, principalmente os relativos à transcrição da legislação pertinente, publicada no Diário Oficial, pacientemente recortados pelo jovem empregado, que mal sabia usar a velha máquina de datilografia na qual eram completados. A publicação tinha o nome de Revista Legislação do Trabalho e como subtítulo "Mensário Paulista de Legislação Social, Doutrina e Jurisprudência''. Mais tarde, foi simplificado para Revista Legislação do Trabalho e, em 1963, adotando a referência da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – LTr – este ficou sendo o seu nome oficial. A Revista LTr juntamente com os Suplementos Trabalhista e de Jurisprudência e com a Revista de Previdência Social são fonte de consulta obrigatória de professores, magistrados, procuradores, inspetores do trabalho, advogados e especialistas em Direito do Trabalho, citados nos acórdãos das nossas mais altas Cortes Judiciais, cujos textos são de estudo obrigatório das mais atuais e expressivas questões. Ao se tornar proprietário da LTr, Armando ampliou os seus objetivos, cercou-se de colaboradores nacionais e internacionais, deu nova dimensão à Revista e em 1968 lançou-se na bem-sucedida edição de livros, dos quais os primeiros, em Direito do Trabalho, foram os de Cássio Mesquita Barros Júnior e de Amauri Mascaro Nascimento, Lei dos Engenheiros e O Salário, respectivamente, seguidos por uma série de valiosas publicações que atualmente representam cerca de 4.000 títulos editados. A partir de novembro de 2004, são comercializadas, também, as obras em formato digital por meio da Biblioteca Digital, em que se pode adquirir o texto completo do livro, alguns capítulos ou apenas as páginas de que necessita, tudo de forma digital e via internet. A LTr tem outro galardão: os Congressos que promove em São Paulo, que até 2011 foram 51 de Direito do Trabalho e 30 de Previdência Social – Básica e Complementar, concomitante com inúmeros seminários e cursos.

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