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Livro Impresso

Defesa do executado no curso da execução
Cível e trabalhista



Reis, Sérgio Cabral dos (Autor)

Direito, Direito do trabalho, Direito do trabalho


Sinopse

A defesa endoprocessual executiva tem como fundamento, além do princípio constitucional do devido processo legal, os limites cognitivos impostos pela estrutura e função do processo de execução, o que naturalmente inclui a eficácia abstrata do título executivo. Em razão disso, somente não se admite, sob o ponto de vista horizontal (alcance ou extensão da cognição), a discussão a respeito da relação jurídica de direito material em si e de questão prejudicial, bem como, sob o ponto de vista vertical (profundidade da cognição), a apreciação de matérias cuja demonstração exija dilação probatória (alta indagação). Para uma melhor análise das questões que lhe são submetidas, o Juiz do processo de execução deve ter sempre uma postura crítica a respeito do ordenamento jurídico, tendo como premissa o fato de que a sua atividade (jurisdicional) encontra legitimação no procedimento potencialmente realizado em contraditório e na motivação das decisões. A legislação, seja de direito material, seja de direito processual, é apenas mais um dado (genérico) que será objeto da cognição, não estando o Juiz absolutamente subordinado a ela. Assim, não sendo o processo de execução mera realização concatenada e sucessiva de atos executivos (apego ao formalismo excessivo), a preocupação do Juiz, respeitando os limites da cognição mencionados, sempre será a realização da justiça no caso concreto (em razão de suas peculiaridades).
A defesa endoprocessual executiva converge para o princípio da efetividade processual, uma vez que pode ocasionar a extinção de um processo visivelmente fadado ao insucesso, evitando maior dispêndio de dinheiro e de tempo. Como contraponto da admissibilidade da defesa intraprocessual executiva, o Juiz deve ser extremamente rigoroso em relação à utilização procrastinatória do instituto, condenando o executado, quando for realmente o caso, nas penalidades decorrentes da litigância de má-fé.

Metadado adicionado por LTr Editora em 11/01/2017

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Metadados adicionados: 11/01/2017
Última alteração: 11/01/2017

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A trajetória de sucessos alcançada pela LTr, desde maio de 1937, quando foi fundada por um pequeno grupo de idealistas, formado pelos advogados Vasco de Andrade, Carolino de Campos Salles, Ruy de Mello Junqueira, José Domingos Ruiz e José Carlos Macedo Soares Affonseca, vincula-se, na sua plenitude, com a de Armando Casimiro Costa, numa relação de interdependência direta e de quase total identificação. Foi muito feliz a ideia de José Carlos, de nesse mesmo ano, de 1937, levar Armando Casimiro Costa para a Revista, na qualidade de gerente e revisor, para preparar os textos a serem publicados, principalmente os relativos à transcrição da legislação pertinente, publicada no Diário Oficial, pacientemente recortados pelo jovem empregado, que mal sabia usar a velha máquina de datilografia na qual eram completados. A publicação tinha o nome de Revista Legislação do Trabalho e como subtítulo "Mensário Paulista de Legislação Social, Doutrina e Jurisprudência''. Mais tarde, foi simplificado para Revista Legislação do Trabalho e, em 1963, adotando a referência da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – LTr – este ficou sendo o seu nome oficial. A Revista LTr juntamente com os Suplementos Trabalhista e de Jurisprudência e com a Revista de Previdência Social são fonte de consulta obrigatória de professores, magistrados, procuradores, inspetores do trabalho, advogados e especialistas em Direito do Trabalho, citados nos acórdãos das nossas mais altas Cortes Judiciais, cujos textos são de estudo obrigatório das mais atuais e expressivas questões. Ao se tornar proprietário da LTr, Armando ampliou os seus objetivos, cercou-se de colaboradores nacionais e internacionais, deu nova dimensão à Revista e em 1968 lançou-se na bem-sucedida edição de livros, dos quais os primeiros, em Direito do Trabalho, foram os de Cássio Mesquita Barros Júnior e de Amauri Mascaro Nascimento, Lei dos Engenheiros e O Salário, respectivamente, seguidos por uma série de valiosas publicações que atualmente representam cerca de 4.000 títulos editados. A partir de novembro de 2004, são comercializadas, também, as obras em formato digital por meio da Biblioteca Digital, em que se pode adquirir o texto completo do livro, alguns capítulos ou apenas as páginas de que necessita, tudo de forma digital e via internet. A LTr tem outro galardão: os Congressos que promove em São Paulo, que até 2011 foram 51 de Direito do Trabalho e 30 de Previdência Social – Básica e Complementar, concomitante com inúmeros seminários e cursos.

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